TV PIBCI

Ministério / Administração

Responsável pela coordenação e execução das atividades administrativas da Igreja e pelo apoio às diversas áreas e ministérios, visando a propiciar o regular funcionamento da mesma.


Para tanto, será composto dos Departamentos abaixo relacionados, os quais terão as seguintes atribuições:


2.1 - Tesouraria


Atuar sob direta subordinação ao Tesoureiro, auxiliando-o no controle do orçamento geral da Igreja, de sua Contabilidade e na execução de todo trabalho logístico relacionado ao setor, em consonância com o Estatuto e o Regimento Interno da Igreja.


2.2 – Pessoal


Cuidar da administração dos recursos humanos próprios e de terceiros, notadamente dos aspectos legais, controle de ponto, escalas de plantões, delimitação e execução de tarefas.


2.3 – Patrimônio


a- controlar, supervisionar e zelar, periodicamente, do patrimônio da Igreja, constituído de seus bens móveis, imóveis, mobiliário, equipamentos e utensílios diversos;


b - analisar a necessidade de contratação de seguro para proteção do patrimônio da Igreja, implementando medidas necessárias à sua efetivação perante os órgãos securitários;


c - coordenar reformas, construções e manutenção dos imóveis da Igreja, através de Comissão de Obras, composta por, no mínimo, 03 (três) membros afetos à área em apreço e outros a critério do Ministro, de maneira a atestar a qualidade dos serviços prestados, inclusive como condição para efetivação do pagamento destes;


d - montar e manter atualizado o cadastro de todos os bens móveis, imóveis, equipamentos e veículos da Igreja;


e - providenciar consertos e reparos de equipamentos, mobiliário e utensílios da Igreja, orientando sobre o zelo na utilização dos mesmos;


f - cuidar, juntamente com o Ministério onde estejam alocados, do controle de saída e retorno de equipamentos, móveis e utensílios que sejam destinados a eventos e programações fora da Igreja, bem como empréstimo a terceiros, estabelecendo critérios e procedimentos para tal fim, como também instruções de uso e demais normas que julgar necessárias para a boa utilização do patrimônio da Igreja;


g - organizar e controlar o uso e manutenção dos veículos pertencentes à Igreja, assim como a permanente regularidade de sua documentação, inclusive securitária.


2.4 – Compras


a - efetuar todas as compras necessárias ao bom funcionamento da Igreja, de acordo com a previsão orçamentária de cada Ministério e sob a solicitação e orientação dos respectivos Ministros, observando as exigências legais e estatutárias, mediante prévia cotação de preços e devido controle;


b - proceder ao controle das compras efetuadas pelos Ministérios e demais organizações da Igreja que, por suas características, reconhecidamente tiverem que ser efetivadas diretamente por algum dos líderes autorizados pela Igreja, bem como também as efetuadas em caráter de urgência e/ou emergência visando ao atendimento de interesse da Igreja.


2.5– Cozinha/ Cantina


a - responsabilizar-se pela utilização da cozinha/cantina da Igreja, elaborando escala de uso conforme solicitação de cada Ministério;


b - zelar pela limpeza, conservação e manutenção de seus utensílios, equipamentos e bens móveis.


2.6–Ornamentação


a - responsabilizar-se ordinariamente pelo serviço de ornamentação da Igreja e, nos eventos especiais, mediante solicitação de cada Ministério;


b - supervisionar a ornamentação para casamentos ou formaturas, feitas por terceiros, para que não haja qualquer dano ao patrimônio da Igreja;


c - zelar pela conservação, limpeza, controle e utilização dos materiais destinados à ornamentação;


d - supervisionar o cultivo, realizado pela própria Igreja, das plantas naturais que são utilizadas na ornamentação.


2.7- Secretaria


a - exercer as atribuições de natureza administrativa em apoio a todas as organizações da Igreja, cuidando do atendimento ao público e do controle das agendas dos Ministros;


b - providenciar hospedagem, alimentação, transporte e o atendimento a outras demandas relacionadas às necessidades dos participantes em atividades e eventos promovidos pela Igreja ou de que esta participe;


c - efetuar a coleta, manutenção e guarda dos registros administrativos e históricos da Igreja e da denominação Batista;


d - manter atualizados os registros do rol de membros da Igreja, o qual deverá conter todos os dados pessoais, endereços, telefones e demais contatos;


e - fornecer, quando solicitado e devidamente autorizado pelo Presidente da Igreja e/ou pela Diretoria, dados estatísticos da Igreja;


f - assessorar os ministérios e demais órgãos da Igreja, com apoio logístico e de estrutura.

 

 

(28) 3522-0419

Avenida Beira Rio, 93 - Guandu - Cachoeiro de Itapemirim - ES

© Primeira Igreja Batista de Cachoeiro de Itapemirim. Todos os direitos reservados.

 

Produção / Cadetudo Soluções Web