Responsável pela direção espiritual da Igreja, cabendo-lhe zelar pela doutrina, ética e preservação de práticas compatíveis com a pregação da Palavra de Deus e com a Convenção Batista Brasileira, sendo exercido por um Pastor eleito pela Igreja em Assembleia Geral, nos termos do Estatuto, conforme as Escrituras Sagradas, competindo-lhe, dentre outras coisas, as seguintes atribuições:
Orientar a Igreja no cumprimento de sua missão, transmitindo e adequando sua visão às peculiaridades e necessidades de seu rebanho;
Zelar pelo púlpito da Igreja, o qual será de sua inteira responsabilidade, inclusive no que se refere ao convite a conferencistas e demais pregadores, bem como oficiantes de cerimônias especiais, de qualquer natureza;
Conduzir a Igreja a participar dos programas e projetos da denominação como forma de cooperação, conforme descrito no capítulo primeiro de seu Estatuto;
Cuidar do atendimento espiritual do rebanho através de aconselhamento, assistência às famílias nas suas variadas necessidades, em seu gabinete pastoral, nos lares, hospitais e em circunstâncias emergenciais;
Fomentar a realização de atividades voltadas para o atendimento das necessidades específicas de pessoas cuja situação conjugal exija um tratamento diferenciado por parte da Igreja, tais como: viúvos, divorciados e solteiros que não se identifiquem com os trabalhos do Ministério da Juventude;
Coordenar e orientar todos os trabalhos realizados pelos Ministros auxiliares e/ou Pastores Adjuntos, de maneira a atingir os propósitos traçados para alcançar os objetivos da Igreja.