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Hipóteses de Isenção de Imposto de Renda

Por Mayara Mendes

 

 

Às vésperas da data limite da entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, muitas dúvidas surgem. Hoje iremos abordar algumas hipóteses de contribuintes que têm direito à Isenção do Imposto de Renda. Vejamos:

 

- Pessoas enfermas: os contribuintes que possuem certas enfermidades são isentas do recolhimento do Imposto de Renda sobre rendimentos provenientes de aposentadorias, pensões ou reforma (caso de militar), não sendo aplicável a outros lucros obtidos, como vínculo de emprego ou proveito de aluguéis, por exemplo, dentre outros critérios. As doenças que dão direito à isenção são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

  • Alienação Mental;

  • Cardiopatia Grave;

  • Cegueira (inclusive monocular);

  • Contaminação por Radiação;

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose Múltipla;

  • Espondiloartrose Anquilosante;

  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);

  • Hanseníase;

  • Nefropatia Grave;

  • Hepatopatia Grave;

  • Neoplasia Maligna;

  • Paralisia Irreversível Incapacitante;

  • Tuberculose Ativa.

 

- Pessoas com rendimento mensal inferior ao valor de R$1.903,98;

 

- Pessoa declarada como dependente: nesse caso, a pessoa será citada como dependente na Declaração de outra pessoa, razão pela qual é importante declarar essa situação para que a Receita Federal possa confrontar os dados;

 

- Aposentados com mais de 65 anos que vivem apenas com o benefício da aposentadoria: nesse caso o benefício terá que ser de, no máximo, R$ 1.903,98 mensais.

 

Dessa forma, sem qualquer pretensão de exaurir o assunto que é extenso, se você se enquadra em alguma das situações listadas e queira isentar-se do recolhimento do Imposto de Renda, recomenda-se que procure um profissional de sua confiança para proceder aos trâmites necessários a cada hipótese e, assim, não sofrer com problemas futuros com a Receita Federal.

 

 

 

 

Mayara Mendes da Silva Santos é advogada, associada do escritório Bertassone Advogados, pós-graduada em direito público pela Universidade Cândido Mendes.

 

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