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Eleições 2016: Prestação de Contas de Campanha

Por Felipe Macedo

 

 

O profissional da Contabilidade está em crescente valorização nos dias atuais, sobretudo no que se refere à prestação de contas eleitorais e partidárias. Desde as Eleições de 2014, já é obrigatório assinatura do contabilista na prestação de contas. Por muito tempo, os partidos políticos e candidatos não deram a devida importância a este profissional e por conta disso, acabaram com pendências para serem resolvidas. No entanto, as últimas mudanças no processo eleitoral determinaram claramente a obrigatoriedade de sua contratação.

 

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

 

A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.

 

Podemos destacar uma medida bastante importante é o fim de doações de empresas para candidatos e partidos políticos, tentando assim minimizar o abuso de poder econômico por parte de alguns candidatos. A partir de agora somente pessoas físicas poderão fazer doações limitando a 10% dos seus rendimentos declarados para a Receita Federal do ano anterior ao das eleições.  As doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.

 

Outra mudança importante foi que a partir deste pleito, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelecerá Limite de gastos para as campanhas (Res. 23.459) [art. 4º], este limite será por município. Antes disso cada candidato estabelecia seu limite de gastos.

 

Portando, a partir de agora, os candidatos devem ficar atentos às mudanças e datas de envios das prestações de contas de campanha e contrate um profissional de contabilidade capacitado e hábil para executar os serviços.

 

 

 

 

 


Felipe Ribeiro Macedo é contador, Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Pós-Graduado, com Especialização em Contabilidade e Direito Tributário pelo IPOG-ES, Contador e Consultor Tributário. 

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