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Venda Casada em Contrato de Financiamento Imobiliário

Por Bianca Portinho

 

 

A aquisição da casa própria é o sonho de muitos brasileiros, afinal nada melhor do que pagar por algo que é seu. Com a redução das taxas de juros e a criação de linhas de crédito habitacionais, o mercado imobiliário apresenta relevante crescimento.

 

Na hora de financiar o imóvel, o consumidor deve estar atento a alguns procedimentos que vêm sendo adotados pelas instituições bancárias. Se você nunca foi vítima deles, que sorte! Mas, provavelmente, conhece alguém que já foi.

 

Sob o argumento de que “você precisa melhorar seu relacionamento com o Banco”, os funcionários da instituição lhe enfiam goela abaixo seguro de vida, título de capitalização, previdência privada, cartão de crédito etc., como condição para aprovação do crédito imobiliário.

 

Acontece que esse condicionamento caracteriza venda casada, prática abusiva expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso I), que condena qualquer tentativa do fornecedor de se beneficiar de sua superioridade econômica e/ou técnica para estabelecer condições negociais desfavoráveis ao consumidor.

 

Ora, ninguém pode ser compelido a contratar seguro habitacional obrigatório diretamente com o agente financeiro ou por seguradora por ele indicada. Também não pode ser forçado a “abrir conta corrente” vinculada ao pagamento das prestações do contrato de financiamento imobiliário. E muito menos constrangido a adquirir produtos e serviços indesejados.

 

Tudo isso viola a liberdade de contratação, a livre manifestação de vontade e o direito à informação, já que a instituição bancária se aproveita da necessidade do consumidor para impor-lhe negócio jurídico alheio à sua vontade.

 

Quem se sentir lesado pode buscar atendimento junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou à Ouvidoria da instituição financeira, além de comunicar ao Procon ou ao Ministério Público, sem prejuízo da propositura de ação judicial para reparação dos danos morais, bem como do ressarcimento dos valores pagos por aquilo que não tinha qualquer interesse em contratar.

 

 

 

 

 

Bianca Portinho Lopes Monteiro é advogada do escritório Malini Rocha Advogados, Especialista em Direito Constitucional.


 


 

 

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