Por Alexandre Simões
Queridos irmãos,
Recentemente, a política nacional foi alvo de grandes discussões acerca da proposta de reforma da Previdência Social, -Medida Provisória Nº 664 -, apresentada pelo Governo com a finalidade de viabilizar o ajuste fiscal.
Entre as propostas de mudanças estavam; (I) maior rigor para concessão do benefício por morte do trabalhador; (II) e o fim do fator previdenciário, que em regra permitiria a aposentadoria do trabalhador um pouco mais cedo[1].
Hoje, verificaremos apenas a proposta de mudança para por fim ao fator previdenciário.
Inicialmente, convém registrar que o fator previdenciário foi criado no ano de 1999 estabelecendo uma regra com o objetivo de elevar o tempo de contribuição para que o trabalhador pudesse aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social.
A regra atual que está prevista no art. 48 da Lei 8.213 estabelece que a aposentadoria por idade será devida ao segurado com 65 (sessenta) anos de idade para o homem e 60 (sessenta) anos para as mulheres, confira-se:
“Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta lei, completar 65(sessenta e cinco) anos de serviço, se homem, e 60 (sessenta), se do sexo mulher.”
Registra-se que nesta regra, o benefício é reduzido para as mulheres que atingem a exigência da contribuição, mas, possuem idade inferior a 60 anos. Já no caso dos homens, o benefício também é reduzido para aqueles que não atingiram 65 anos de idade.
Com o projeto de reforma, a alternativa criada pelo plenário para por fim ao fator previdenciário, foi denominada “85/95”, ou seja: para o cálculo da aposentadoria deverá se observar o tempo de contribuição mais a idade do segurado que deverá atingir o número 85 (oitenta e cinco) para as mulheres e 95 (noventa e cinco) para os homens.
A proposta apresentada pelo plenário tem o objetivo de garantir aos segurados da Previdência Social o recebimento integral de seus salários, após atingir a exigência legal.
Após intensa discussão na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o projeto foi votado pela Câmara de Deputados e no dia 27 de maio houve votação no Senado Federal, obtendo 50 votos a favor e 18 votos contra.
Agora, o projeto será encaminhado para Presidente Dilma Rousseff aprovar ou vetar a referida Medida Provisória.
[1]Registra-se que o fim do Fator Previdenciário foi uma proposta de Emenda criada pelo Senado Federal.
ALEXANDRE COSTA SIMÕES, advogado, Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil; Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia – ESA em conjunto com a VRB e Assessor Jurídico Legislativo.