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Advocacia Pública – Funções e Importância

Por Vagner de Souza

 

 

Vislumbrei na oportunidade de escrever o presente texto a possibilidade de trazer para os leitores em geral uma rápida noção das funções do advogado público, tendo em vista meu exercício do cargo de Procurador do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Isso porque, não obstante o desconhecimento técnico das atividades do advogado que milita na seara privada, dele se sabe (nem que seja apenas pelo senso comum) um pouco do que faz e sua importância para a distribuição da justiça, importância essa que já há muito ganhou status constitucional, tendo o legislador da Carta Magna de 1988 estabelecido expressamente ser o advogado “indispensável à administração da justiça” (art. 133).

 

Todavia, as peculiaridades das atribuições exercidas pelo advogado público o colocam num patamar diferente de todo o restante de sua categoria, vez que exerce atividades que implicam diretamente no próprio funcionamento da Administração. Senão vejamos:

 

O Estado Democrático de Direito, cunhado no artigo 1º da Constituição Federal como forma para a República Federativa do Brasil, traz por finalidades o asseguramento do exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

 

Tais características mostram a evolução do Estado para a forma do Estado de Direito, em substituição ao chamado Estado de Polícia, próprio das monarquias absolutistas.

 

Nesse sentido, toda ação administrativa se constitui num poder-dever, numa função submetida ao rigoroso controle da lei. Toma expressão, aqui, a atividade do advogado público, cujo status constitucional, como função essencial à justiça, se equipara aos três poderes que tradicionalmente organizam o Estado.

 

O advogado público exerce uma função de controle de legalidade da administração pública, na medida em que defende o interesse público (do Estado), e não o interesse do governo.

 

Assim, no exercício de atividade típica da profissão, o advogado público representa judicial e extrajudicialmente o ente governamental ao qual está vinculado, cuidando para que os interesses daquele (que, na prática, são os da própria sociedade) sejam devidamente defendidos em Juízo ou fora dele.

 

Já noutro ponto absolutamente relevante de suas atividades (apesar de pouco conhecido), o advogado público presta assessoria e consultoria aos gestores públicos, exercendo a missão de formatação jurídico-constitucional das políticas públicas desenvolvidas, com vistas a assegurar e atender os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

 

Mais concretamente, atua na orientação jurídica a todas as autoridades administrativas responsáveis pela prática de atos administrativos que se materializarão em políticas públicas, contribuindo decisivamente para o cumprimento da lei e preservação do erário público.

 

Aliás, não fosse a atuação permanente do advogado público e teríamos ainda muito mais casos onde o dinheiro público deixaria de ser gasto na forma e para os fins a que de fato se destina.

 

Dessa maneira, compete ao advogado púbico exercer o primeiro nível de controle dos atos administrativos, sendo certo afirmar que, a ninguém – salvo a governos totalitários e/ou corruptos – pode interessar uma Advocacia Pública enfraquecida ou esvaziada.

 

É bom que se ressalte, que a democracia e o Estado de Direito só se fortalecem se houver sólidas e não fragmentadas instituições voltadas para o controle da legalidade, o que exige a garantia constitucional de um corpo de advogados públicos permanente, profissionalizado, bem preparado, protegido e remunerado, sem riscos de interferências políticas indevidas no exercício de funções técnicas e despolitizadas.

 

Nesse contexto, e atuando muitas das vezes distante dos fóruns e tribunais, o advogado público exerce relevante missão de cuidar para que os atos administrativos alcancem o fim maior a que se destinam, que é o atendimento às necessidades da população.

 

Vê-se, pois, nessa breve exposição, que a atuação do advogado público contribui decisivamente para a defesa do Estado democrático de direito e para a busca da justiça social, tomando a proteção ao bem público como o principal objetivo de sua atuação.

 

 

Fontes: O PAPEL DO ADVOGADO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO DEMOCRÁTICA E O CONTROLE DA LEGALIDADE, Patricia Helena Massa, Procuradora do Estado de São Paulo, mestre em Direito Econômico e doutoranda em Direito pela USP; PRERROGATIVAS DE FUNÇÃO - ADVOCACIA DE ESTADO É EXCLUSIVA DOS ADVOGADOS PÚBLICOS, Allan Titonelli Nunes, Procurador da Fazenda Nacional e presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). 

 

 

Vagner Antônio de Souza é Advogado e Procurador Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

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