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Novos Desafios a Partir da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil

Por Larissa Vargas

 

 

"O público precisa decidir se esses programas e políticas são certos ou errados". Essa foi uma das falas de Edward Snowden, ex-técnico da Central Intelligence Agency - CIA acusado de espionagem por vazar informações sigilosas de segurança dos Estados Unidos e revelar em detalhes alguns dos programas de vigilância que o país usa para espionar a população americana, utilizando servidores de empresas como Google, Apple e Facebook, e também vários países da Europa e da América Latina, dentre eles o Brasil.

 

Não é nenhuma surpresa a constatação de que o direito à privacidade tem cedido diante da maior vigilância que se demonstrou ainda mais necessária após os ataques terroristas ao World Trade Center, em Nova Iorque – EUA, tragicamente ocorridos em 11 de setembro de 2001. Desde então, a proteção à segurança nacional assumiu claro papel legitimador de controle e armazenamento de dados da população norte-americana. Foi também nos Estados Unidos que se mostrou inicial a sistematização da proteção do direito à privacidade.

 

As ameaças à privacidade seguem em velocidade surpreendente, porém, em todo o mundo, desafiando uma regulamentação protetiva e cada vez mais moderna. A proteção à privacidade tem forte ligação com a tutela de dados pessoais que, diariamente, fornecemos por compras em estabelecimentos, acesso a mecanismos de busca, redes sociais, comércio eletrônico, etc.

 

A evolução avassaladora dos meios tecnológicos - numa era em que uma quantidade imensurável de informações pode ser acessada à distância de um clique - tem proporcionado um terreno fértil ao recrudescimento das mais diversas – e intensas – formas de circulação, armazenamento e tratamento de dados. De acordo com a Organização das Nações Unidas – ONU, 3,9 bilhões de pessoas têm acesso à Internet atualmente. Esse número corresponde a 51,2% da população mundial.

 

Oportunidades não faltam para a maciça circulação de dados e informações transmitidas e perpetuadas por mais da metade da população mundial. Por isso, é salutar dar respostas perspicazes a complexos problemas, sob pena de o Direito ficar a reboque da tão acelerada evolução tecnológica na atual sociedade da informação.

 

A partir de agosto do próximo ano, a administração pública e pessoas jurídicas privadas no Brasil estarão sujeitas à Lei 13.709, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), novo marco regulatório brasileiro sobre o tema que exigirá muitas mudanças de gestão, infraestrutura e tecnologia das empresas.

 

Dentre os princípios acerca da proteção de dados consagrados pela nova Lei, destacam-se os da finalidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, necessidade, adequação, qualidade dos dados, livre acesso, prestação de contas, etc. Ainda, a LGPD estabelece a possibilidade de multas altíssimas (que podem chegar a 50 milhões de reais), bloqueio de tratamento de dados e publicização da informação. É importante e urgente, pois, que as pessoas jurídicas de direito público e privado se informem do conteúdo da nova Lei e adequem seu acesso a dados antes que entre em vigor a  nova Lei.

 

 

 

 

Larissa de Lima Vargas Souza é Advogada, Mestre em Direito Civil pela UERJ, Professora de Direito Civil.

 

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