Por Cássia Bertassone
Conforme informações da Previdência Social, a nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) nº 676, publicada no dia 18/06/2015.
O cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. Hoje, o fator previdenciário reduz em até 40% o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.
A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Segundo informações da Previdência Social, até dezembro de 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.
A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser de 86, se mulher, e de 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.
Mas, é bom que se esclareça, isso não significa que, com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos. Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS (Ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Isso também não significa que agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos. Na verdade, a regra anterior, de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos de contribuição para os homens, ainda continua valendo, contudo, com a aplicação do fator previdenciário.
Além disso, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35, para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o fator previdenciário para quem atingir os pontos.
Mas isso também não significa que a nova regra extinguiu o fator previdenciário. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
A Previdência Social ressaltou a necessidade da modificação para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje, há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030, serão 5 na ativa para cada idoso. Em 2050, 3, e em 2060, apenas 2,3 trabalhando.
A progressividade na aferição dos pontos foi necessária porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social destacou que precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
Mas a discussão sobre o replanejamento da Previdência não está encerrada. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/
CÁSSIA BERTASSONE DA SILVA é Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera – UNIDERP; Advogada associada ao escritório Bertassone Advogados; Professora do Centro Universitário São Camilo – ES, no curso de Direito; Aluna Especial do Curso de Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória - FDV.