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Revisão de Aposentadoria

Por Cássia Bertassone

 

 

Os aposentados de nosso país fatalmente estão insatisfeitos com o valor de seu benefício. Isso não é surpresa, os benefícios previdenciários, principalmente do INSS, levam em conta uma média dos salários de contribuição para se extrair o valor a ser pago no benefício.

 

Isso significa que o valor a ser pago de benefício de aposentadoria não é o valor que o aposentado recebia de salário. Acrescente a isso o fato de que os reajustes anuais do benefício são fixados pelo INPC, Índice Nacional de Preços do Consumidor, que deveria acompanhar a inflação anual, contudo, não ocorre de fato.

 

Resultado disso é um valor de benefício de aposentadoria, que mesmo sendo reajustado anualmente, não consegue atender as necessidades dos aposentados.

 

Então é possível pedir uma revisão dos benefícios de aposentadoria?

Bem, as revisões de aposentadoria devem possuir um fundamento jurídico para tal. Não basta a mera insatisfação do aposentado com o valor do benefício. Além disso, existem vários tipos de revisões que, muito embora haja fundamento, não há mais prazo para pedir, pois já se passaram mais de 10 anos da data início do benefício.

 

Entretanto, existem algumas espécies de revisões de aposentadorias que são aceitas de ofício pelo próprio INSS, e ele mesmo já vem procedendo a revisão destes benefícios.

 

Por exemplo, os benefícios concedidos até 1998 e até 2003 que tiveram sua renda limitada ao teto do INSS da época estão sendo revistos pelo próprio INSS e podem ser consultados aqui:

http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/revisao/consulta-beneficio-revisao-teto/.

 

Também os benefícios que usaram em seu cálculo contribuição de Fevereiro de 1994 também podem ter revisão feita pelo próprio INSS e também podem ser consultados aqui:

http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/revisao/consulta-beneficio-revisao-irsm/.

 

Estas revisões já estão pacificadas pelos Tribunais, por isso o INSS vem procedendo as análises de ofício. Contudo, é sempre bom alertar que mesmo com estas revisões feitas administrativamente pelo próprio INSS, é possível que alguns aposentados beneficiados ainda fiquem de fora, por isso uma consulta com profissional especializado sempre se faz necessário.

 

Além disso, outros motivos podem ensejar revisões também, por exemplo, tempo rural não contabilizado, tempo de trabalho como menor, períodos sem carteira assinada, contribuições recolhidas em atraso etc.

 

Outra recente possibilidade é a revisão de benefício para todos que se aposentaram depois de 1999, mas o seu cálculo de aposentadoria foi limitado a julho de 1994.

 

Explico, hoje a determinação legal é que o cálculo da aposentadoria leve em consideração a média das remunerações de todo o período contributivo do aposentado. Isso significa valores pagos na década de 70, 80 e 90, provavelmente. Entretanto, ao fazer o cálculo o INSS apenas considera dos valores de salários a partir de julho de 1994.

 

Isso ocorre porque antes de 1994 a moeda corrente era o Cruzeiro, Cruzado ou Cruzeiro Real, e somente após julho de 1994 é que entrou em vigor a moeda atual, o Real. O INSS justifica que atualizar valores de cruzeiro, cruzado ou cruzeiro real para real pode resultar em um valor negativo, diminuindo a média de salários, por isso o INSS não atualiza nenhum destes valores.

 

Mas isso não é de todo verdade, realmente em alguns casos não vale a pena atualizar valores anteriores a julho de 1994, contudo, em outros casos a atualização é tão benéfica que poderá aumentar a renda do aposentado em até 60%.

 

Por isso, cada caso deve ser estudado detalhadamente, e os cálculos devem ser efetuados de forma individualizada, levando em consideração a vida contributiva de cada trabalhador.

 

Outra possível revisão, contudo não tão expressiva financeiramente, são para as pessoas que se aposentaram antes de 1999 e antes de 2004 com mais de um salário mínimo da época. Isso porque, as Emendas constitucionais 20/98 e 41/2003 causaram um deságio de 1,75% e 4,7% no reajuste destas aposentadorias, que podem ser corrigidas agora e é possível o pagamento de até 5 anos de reajustes atrasados.

 

Para esta última revisão não há prazo para requerer os reajustes, ou seja, mesmo que o benefício tenha sido concedido há mais de 10 anos, ainda sim é possível pedir a revisão.

 

Portanto, percebe-se que várias são as possibilidades de reajustes, mas elas devem ser estudas individualmente e por profissional que seja capaz de elaborar cálculos prévios para demonstrar a cada aposentado o benefício que a revisão poderá lhe trazer.

 

O risco deve ser calculado e sempre demonstrado de forma clara a cada aposentado, para que possa verificar de fato os benefícios de cada revisão.

 

Algumas revisões não são concedidas de imediato pelo INSS, mas isso não deve desanimar os aposentados, que poderão ter seu benefício corrigido mediante tutela judicial.

 

Por isso, revisões de aposentadoria, principalmente em nosso sistema previdenciário que está em constantes alterações, devem ser consideradas para restabelecer o valor do benefício e promover a justiça social.

 

 

Cássia Bertassone da Silva é Advogada, sócia do escritório Bertassone Advogados, Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Professora Universitária.

 

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