Por Cássia Bertassone
Reforma da Previdência Estadual! Sim, as regras já foram modificadas, são tantos requisitos novos a serem tratados que cada categoria profissional merece o seu próprio artigo para explicar as novas regras em jogo. A princípio vamos começar com os Policiais Civis, Agentes Penitenciários e Socioeducativos.
Primeiramente cumpre destacar que os Policiais Civis regiam-se, até então, pelas disposições contidas na Lei Complementar Federal 51/2005 que era aplicada ao Estado do Espírito Santo subsidiariamente. Ou seja, até 01/07/2020 os Policiais Civis que se aposentarem estarão submetidos aquelas disposições, definindo uma aposentadoria, independente da idade, aos 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício da atividade policial para os homens; e aos 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício da atividade policial para as mulheres.
A partir de 01/07/2020 os Policiais Civis, Agentes Penitenciários e Socioeducativos do Estado do Espírito Santo passam a se aposentar de acordo com as disposições da LC 282/2004 e da LC 938/2020. Agora vejamos as principais modificações a eles impostas:
Destacamos primeiro a regra de DIREITO ADQUIRIDO, ou seja, quem completar os requisitos para concessão da aposentadoria pela regra anterior até 30/06/2020 possui direito a se aposentar por aquelas normas, mesmo que faça o pedido já na vigência da nova lei.
Posterior aos que já adquiriram o direito a aposentadoria, temos os profissionais que estão no meio do caminho e se enquadram nas REGRAS DE TRANSIÇÃO. Estas são válidas para todos os Policiais Civis, Agentes Penitenciários e Socioeducativos efetivados no cargo até 30/06/2020. São duas:
Fixação de idade mínima para ambos os sexos:
Idade Mínima de 55 anos (homem e mulher) + 30 anos de Contribuição e 20 anos de exercício de atividade policial (homens) e 25 anos de Contribuição e 15 anos de exercício de atividade policial (mulheres)
Fixação de pedágio de 100%:
Idade mínima de 52 anos (mulheres) + 25 anos de Contribuição + 15 anos de exercício de atividade policial + pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data de 01/07/2020; e
Idade mínima de 55 anos (homens) + 30 anos de Contribuição + 20 anos de exercício de atividade policial + pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data de 01/07/2020
Nas duas hipóteses de regras de transição fica definido uma IDADE MÍNIMA para aposentadoria, o que até então não existia para esta categoria de servidores públicos.
Por fim, temos definido as REGRAS DEFINITIVAS válidas para todos os servidores públicos que se efetivarem no cargo a partir de 01/07/2020, sendo garantindo aposentadoria voluntária aos 55 anos de idade + 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício da atividade policial para ambos os sexos.
Ou seja, pela nova regra, todos os policiais civis, agente penitenciários ou socioeducativos que se efetivarem no cargo a partir de 01/07/2020 passam a ter idade mínima para aposentadoria - 55 anos de idade; os homens passaram a ter que cumprir mais 05 anos do exercício da atividade; e as mulheres mais 05 anos de contribuição e mais 10 anos de efetivo exercício da atividade policial.
Quanto ao valor do benefício houve significativa perda, pois o cálculo não é mais integral, mas, sim, 60% + 2% a cada ano de contribuição maior que 20 anos. Desta forma, somente com 40 anos de contribuição será possível atingir 100% do valor do benefício.
Desta forma, Policiais Civis, Agentes Penitenciários ou Socioeducativos deverão se planejar com cuidado o momento correto para se aposentar, seja para ter certeza de que possuem direito adquirido, seja para planejar o melhor cálculo de aposentadoria considerando o tempo de contribuição e possível averbação de tempo para majorar o valor do benefício.
Em momento de mudanças legislativas previdenciárias o planejamento previdenciário é essencial para garantir o melhor benefício para os segurados.
Cássia Bertassone da Silva é advogada, proprietária do Escritório Bertassone Advogados, Especialista em Direito Previdenciário, Especialista em Previdência de Servidores Públicos, membro da Comissão de Direitos Sociais da OAB/ES - Subseção Cachoeiro de Itapemirim - ES, autora de artigos jurídicos.