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Licenciamento Ambiental: Observações Importantes

Por Thalyson Rocha

 

 

O licenciamento ambiental é comumente conhecido por parte dos empreendedores, muitas vezes, sinônimo de burocracia. Chega-se a este ponto pois muitas vezes o conceito e as funções do licenciamento não são esclarecidos. O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão ambiental, que através de procedimentos administrativos, faz com que o órgão ambiental competente (federal, estadual e/ou municipal) autorize a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, que possam causar degradação ambiental.

 

Assim, o licenciamento atua diretamente sob a luz da prevenção de danos ambientais, ou seja, se realizado de forma correta, pode evitar muita dor de cabeça para os empreendedores, como advertências, multas, embargo da atividade e outros. Da simples análise do que seja o licenciamento ambiental, se verifica que a sua supressão ou dispensa de atividades, desde que não precedidas de estudos técnicos podem acarretar sérios problemas ambientais.

 

Ou seja, para que determinadas atividades sejam dispensadas do licenciamento é preciso que órgão competente tenha certeza do que está fazendo. Em nossa cidade temos um decreto municipal que dispõe sobre a regulamentação do licenciamento ambiental, indicando atividades que causam impacto e aquelas atividades que estão dispensadas do licenciamento, as atividades que causam impactos ambientais possuem maior número do que aquelas dispensadas.

 

Em relação as atividades que são dispensadas, temos: padarias, confeitarias, alinhamento e balanceamento de veículos, lavagem a seco de veículos, vidraçaria, e outras atividades comuns. Do ponto de vista prático, a dispensa de determinadas atividades, em um primeiro momento,  diminuirá o número de requerimentos/procedimentos de licenciamento ambiental. Em contrapartida, haverá a necessidade de maior fiscalização para saber se as atividades exercidas que fazem jus à dispensa, realmente são de baixo impacto ambiental. Ou seja, a fiscalização deverá ser redobrada. Assim funciona a Terceira Lei de Newton – “Ação e Reação”, cada conduta sempre terá uma consequência. Se de um lado se dispensa o licenciamento, por outro, essa dispensa deverá ser compensada por meio da fiscalização, sob pena de se ratificar danos ambientais irreversíveis.

 

 

 

 

 

Thalyson Inácio de Araújo Rocha é Advogado e Consultor Jurídico Ambiental no Mansur & Associados – Sociedade de Advogados. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Pós-graduando em Engenharia Ambiental no Centro Universitário São Camilo.

 

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