TV PIBCI

Artigos / Habeas Corpus


Lei de Acesso à Informação: Aspectos Importantes

Por Thalyson Rocha

 

 

A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) foi um marco na vida do cidadão. Objetiva marcar um novo momento entre o cidadão e o Poder Público. Cumprindo a necessidade de regulamentação de acesso a informações previsto na Constituição Federal. Se trata de instrumento fundamental na transição de uma cultura de sigilo para uma cultura de acesso à informação. Antes o sigilo era regra, agora é exceção. Se verifica que antes da lei, na Administração Pública, de uma forma geral, já havia uma “relativa” transparência. Mas agora, essa transparência alcançou novo patamar.

 

Subordinam-se às diretrizes da referida lei, os órgãos públicos da Administração direta dos entes políticos, entidades da Administração indireta dos entes políticos (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), bem como entidades privadas sem fins lucrativos, em relação aos recursos públicos recebidos para realização de ações de interesse público. E neste ponto, importante destacar que os recursos públicos são aqueles oriundos de contratos, termos de parceria, subvenções e outros. Assim, verifica-se que a lei é um importante passo para a expansão de direitos e combate à corrupção.

 

Antes o cidadão tinha que fundamentar o pedido para ter acesso à informação. Agora, o Poder Público é quem deve fundamentar, caso se recuse a fornecer a informação, podendo classificar a informação como ultrassecreta, secreta ou reservada. No entanto, importante destacar que não poderá ser negado acesso a informações essenciais à proteção de direitos fundamentais, bem como de forma específica, em relação a violação de direitos humanos.

 

A lei se consagra como importante instrumento de transparência da Administração Pública, no entanto será letra morta, se faltar interesse por parte do cidadão. O privilégio é para o cidadão que poderá fiscalizar a Administração Pública. Este é o objetivo da lei. Por exemplo, no site da Prefeitura ou da Câmara Municipal se encontra o Diário Oficial do Município, importante instrumento de publicidade. Conseguimos encontrar muita coisa, nomeações, exonerações, contratos, decretos, leis, etc.

 

Para alguns, ter acesso a estas informações ou não, dá no mesmo. Contudo, a questão não é fazer diferença. A questão é a obrigação de publicidade e transparência, tendo em vista que as decisões tomadas afetam a todos os cidadãos. Desta forma vamos seguindo. Felizmente, com o avançar dos dias, temos visto que as investigações em relação a crimes, fraudes e atos de corrupção, em âmbito público ou privado, tem sido alvo de investigações. Por mais que pareça ser pouco, já demonstra certa maturidade da sociedade em relação a fiscalização da Administração Pública.

 

 

 

 

 

Thalyson Inácio de Araújo Rocha é Advogado e Consultor Jurídico Ambiental no Mansur & Associados – Sociedade de Advogados. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Pós-graduando em Engenharia Ambiental no Centro Universitário São Camilo. 

(28) 3522-0419

Avenida Beira Rio, 93 - Guandu - Cachoeiro de Itapemirim - ES

© Primeira Igreja Batista de Cachoeiro de Itapemirim. Todos os direitos reservados.

 

Produção / Cadetudo Soluções Web