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Quais Cuidados Devo Tomar na Hora de Vender ou Comprar um Veículo?

Por Thalyson Rocha

 

 

Vendi um veículo, seja carro ou moto, que cuidados devo tomar em relação a documentação? E se eu vender o veículo e não comunicar ao Detran? E se entre a venda e a comunicação de venda ocorrer alguma autuação? Quais as responsabilidades do comprador? A maioria das pessoas não se faz estes questionamentos ao realizar a compra ou venda de um veículo, o que pode lhe trazer sérias consequências, administrativas e/ou judiciais.

 

Num primeiro momento, faz-se necessário ter em mente que o veículo é bem móvel, e assim, a transferência de propriedade ocorre com a tradição, ou seja, com a entrega do bem ao comprador. Nesse contexto, importante observar que nascem responsabilidades ao comprador e ao vendedor. Conforme o artigo 123, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é de responsabilidade do comprador a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo – CRV, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa.

 

Por outro lado, o vendedor deverá realizar a comunicação de venda junto ao Detran, munido de cópia autenticada do comprovante de transferência da propriedade. Desta forma, não se pode perder de vista o comando do artigo 134 do CTB, que prevê a responsabilidade solidária até que seja realizada a comunicação de venda, entre vendedor e comprador, pelas penalidades e suas reincidências. O que representa grave risco ao vendedor, de acordo com o tipo de autuação que ocorrer nesses períodos.

 

No caso em tela, importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao interpretar o artigo citado, tem entendido que a responsabilidade deve ser mitigada. A lei não pode ser aplicada de forma “fria”, sem analisar o caso concreto. Mas, deverá ser comprovado nos processos administrativos ou judiciais que as infrações foram cometidas após a aquisição do veículo pelo comprador, independente da comunicação de venda. Deve ser destacado que a responsabilidade prevista no artigo 134 do CTB, refere-se à penalidade (infrações de trânsito), e não referente a responsabilidades tributárias, como impostos e taxas.

 

Como se nota, importante que o vendedor e o comprador realizem um contrato de compra e venda escrito, com firma reconhecida em cartório. E em seguida, o vendedor, de posse do comprovante de transferência, realize a comunicação de venda ao Detran. E por sua vez, ao comprador, cabe verificar os dados do veículo antes de efetivar a aquisição e consequentes pagamentos, e verifique se há alguma restrição administrativa ou judicial em relação ao veículo, bem como, realize a transferência da propriedade dentro do prazo legal, com o objetivo de evitar a multa prevista no artigo 233 do CTB.

 

Dessa forma, importante observar as diretrizes da legislação com o objetivo de evitar desgostos desnecessários, bem como resguardar-se de eventuais discussões judicias, seja em relação ao comprador ou vendedor, seja em relação as atuações do órgão competente.

 

 

 

 

 

Thalyson Inácio de Araújo Rocha Advogado, Consultor Jurídico e Sócio do Escritório Malini, Santos, Rocha – Advogados, em Cachoeiro de Itapemirim/ES. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Especialista em Engenharia Ambiental pelo Centro Universitário São Camilo. Assessor de Gabinete Parlamentar. Professor universitário.

 

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