Por Hermínio Neto
Assunto recorrente nessa época do ano é a declaração de imposto de renda. Ocasião em que se acentua a sensação de que se paga mais impostos do que se deveria.
Ocorre que não se trata apenas de uma impressão, efetivamente o Brasil se encontra entre os 30 países que mais cobram tributos.
Nosso País é o maior cobrador de impostos da América Latina.
Estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) revela que brasileiros pagam o equivalente a 33,4% do tamanho da economia brasileira em taxas e impostos.
Por outro lado, nossa Pátria Amada figura entre as que menos retornam benefícios públicos e sociais para os contribuintes, prova disso é qualidade do ensino, atendimento de saúde pública, segurança, saneamento básico, entre outros serviços.
Ora, carregar esse fardo já é difícil quando a vida encontra-se dentro de uma “normalidade”, imagine quando se está acometido de uma doença grave e/ou incurável.
Inegável que os portadores de doenças graves e/ou incuráveis enfrentam diversos problemas em nossa sociedade, desde a simples rejeição social, passando pela discriminação, até a dificuldade de acesso a tratamentos e aos locais onde estes tratamentos poderiam ser disponibilizados.
Assim, necessário que os portadores de doenças graves e/ou incuráveis tenham em mente, que em razão de sua condição, possuem alguns benefícios e direitos especiais perante o fisco.
De acordo com a legislação, o portador de doença grave e/ou incurável comprovada pode pleitear benefícios nas seguintes situações como: 1. Na compra de veículo; 2. Na quitação de financiamento imobiliário; 3. Ter prioridade em atendimento judicial; 4. Receber tratamento médico custeado pelo governo ou plano de saúde; 5. Viajar dentro do estado sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô.
Na lista dos tributos dos quais os portadores de doença grave podem obter isenção, estão o Imposto de Renda, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A legislação ainda autoriza ao paciente pedir a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP para usar o dinheiro no tratamento de doenças graves.
No caso do IR, a isenção do tributo é apenas para pacientes aposentados ou que recebem pensão. Mas a boa notícia é que já existem juízes que entendem que pessoas que têm outras fontes de renda também podem conseguir o benefício.
Em todos os casos são sempre necessários laudos médicos e exames comprovando a existência da doença o exercício dos direitos disponíveis em nosso ordenamento.
A legislação garante direitos especiais para os portadores das seguintes doenças: Moléstia profissional; Esclerose-múltipla; Tuberculose ativa; Hanseníase; Neoplasia maligna (câncer); Alienação mental; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondilartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteite deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); Fibrose cística (mucoviscidose); Contaminação por radiação; Hepatopatia grave.
Faça valer seus direitos.
“Quem não luta pelos seus direitos, não é dignos dele.” (Rui Barbosa)
Herminio Silva Neto é advogado.