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Lei da Desburocratização, Sabe o que É?

Por Hermínio Neto

 

 

Concorda comigo que em relação ao cenário político nacional vivemos um momento complexo? Ao mesmo tempo que estamos esperançosos com um novo Ano que traga novos rumos, nos surpreendemos com indultos natalinos, cada vez mais flexíveis, perdoando as penas de bandidos condenados, projetos de lei autorizando políticos a serem nomeados em estatais, aumentos salariais de ministros do STF e por aí vai, tudo isso sendo aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, no apagar das luzes de 2018.

 

Mas calma, ainda não desanime, nesse contexto turbulento, surgem algumas novidades jurídicas que nos trazem algum alento.

 

É que entrou em vigor no dia 23/11/2018 a Lei 13.726/2018, que objetiva simplificar a relação entre o cidadão e o poder público (União, estados e Municípios), no tocante aos processos administrativos, daí o apelido “Lei da Desburocratização”.

 

A referida Norma acaba com algumas formalidades consideradas desnecessárias, tais como:

 

Dispensa o reconhecimento de firma, bastando que o agente público compare a assinatura com o documento de identidade original, por exemplo;

 

Dispensa a necessidade autenticação de cópias de documentos, bastando que se leve o documento original para ser conferido e comparado com a cópia pelo próprio servidor público;

 

Dispensa a apresentação da certidão de nascimento, que pode ser substituída por outro documento de identidade;

 

Restringe a cobrança do título de eleitor apenas ao ato de votar ou registrar a candidatura.

 

A nova lei também admite que o cidadão comprove determinada informação exigida em um documento através de um outro, desde que seja válido e informe o que é exigido.

 

Extinguiu também a nova Norma, a exigência de certidões ou documentos expedidos por outro órgão ou entidade do mesmo poder. Excetuando as certidões de antecedentes criminais e informações sobre a pessoa jurídica.

 

Mais uma novidade legal na referida Lei, é o incentivo aos órgãos públicos de racionalizarem seus procedimentos, eliminando formalidades desnecessárias ou desproporcionais; promovendo ganhos sociais resultantes da medida de desburocratização; reduzindo o tempo de espera no atendimento; e, adotando soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública.

 

Verifica-se, portanto, no texto da Lei em questão, que o mencionado incentivo se dará através de projetos que serão selecionados e premiados, todavia a forma como ocorrerá a avaliação ainda não está regulamentada.

 

Como se vê, é uma Lei que traz um avanço no processo administrativo, e, se observada, trará benefícios para toda a sociedade brasileira, simplificando e facilitando a relação entre o cidadão e o poder público.

 

 

 

Herminio Silva Neto é Advogado.

 

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