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Você já ouviu falar no CADEF?

Por Hermínio Neto

 

 

As empresas com número de empregados igual ou superior a 100 estão obrigadas a contratar percentual de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Esse percentual varia de 2% a 5%, de acordo com o número de empregados conforme determina o art. 93 da Lei 8.213/91.

 

A título de exemplo, se uma empresa conta com quadro de pessoal igual a 200 empregados, obrigatoriamente deverá preencher 2% dessas vagas com empregados reabilitados ou portadores de deficiência, ou seja, terá que contratar 4 indivíduos.

 

Verifica-se nesse dispositivo o caráter eminentemente social, que visa fomentar a inclusão da pessoa reabilitada pelo INSS ou do portador de algum tido de deficiência no mercado de trabalho.

 

Ocorre que na prática, pelo menos em nossa Região (Sul do ES), as empresas possuem enorme dificuldade de preencher a cota estabelecida pelo dispositivo em referência e acabam sendo autuadas pelo auditores fiscais do trabalho.

 

Esses empregadores, mesmo que tomem todas as medidas possíveis, como divulgar a vaga nos meios de comunicação disponíveis, solicitar ao SINE, ao INSS e às entidades que representam essa categoria de trabalhadores para que enviem candidatos, não encontram mão-de-obra suficiente para completar a referida cota.

 

Enfim, existe a norma legal com a finalidade social, que impõem que as empresas contratem os trabalhadores reabilitados e portadores de deficiência, esses por sua vez, obviamente, desejam e necessitam se integrar no mercado de trabalho, mas não se verifica estrutura capaz de conectar os dois lados, pelo contrário, o que há são barreiras, como por exemplo a ausência de mobilidade urbana que dificulta a locomoção do portador de deficiência.

 

Na verdade, sequer o Estado possui o registro da informação se há número de indivíduos suficientes para preencher as vagas a eles destinadas em razão da imposição legal.

 

Reconhecendo a complexidade da questão, o Ministério Público do Trabalho se mobilizou e está capitaneando a formação de um Cadastro Unificado de Dados das Pessoas com Deficiência do Estado do Espírito Sando, denominado de CADEF.

 

O CADEF objetiva suprir a necessidade dos empregadores e dos trabalhadores portadores de deficiência e reabilitados, formando uma base de dados única, que conterá informações das pessoas com deficiência e possibilitará o planejamento e a implementação de políticas públicas, inclusive no sentido de propiciar a conexão entre o trabalhador portador de deficiência e a empresa que necessita recrutá-lo.

 

Assim, aqueles que desejarem ser parceiros do CADEF e que necessitarem de mais informações (tais como: candidatos às vagas destinadas aos trabalhadores portadores de deficiência, entidades que os representam, empresas que necessitam dessa mão-de-obra) podem acessar o blog: www.blogdocadef.com.br ou entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho através do endereço eletrônico: [email protected].

 

 

 

 

 

Herminio Silva Neto é Advogado.

 

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