Por Hermínio Neto
É fato que a internet deu voz a todos, ampliando os canais de comunicação e de expressão do pensamento, principalmente, através das redes sociais.
As relações comerciais também se curvaram à tecnologia, permitindo que grande parte das negociações de compra e venda ocorram via plataformas digitais.
Todavia, essa nova forma de relacionamento tecnológico não é a prova de conflitos, pelo contrário, a cada dia tem se elevado o número de casos de lesões ocorridas via internet, como por exemplo quando ocorre a manifestação do pensamento de um, que é interpretada pelo outro como uma ofensa pessoal.
Tais conflitos, por vezes, acabam se estendendo até a esfera judicial, e aquele que desejar trilhar essa via, assim que identificar o conteúdo que entende ter lhe causado prejuízo, deve salvar o endereço (link) da página respectiva, imprimir as postagens e, se possível, salvar uma cópia da tela (print screen), pois é possível que o conteúdo seja removido pelo autor.
De preferência, que o material impresso tenha sua autenticidade reconhecida por um cartório, através da autenticação da cópia ou da emissão de uma ata notarial.
A autenticação de um documento é o ato em que se confere à sua cópia a mesma validade do original, recebendo dessa forma o “selo” de cópia autenticada. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, possui a validade equivalente ao original.
A Ata Notarial por sua vez, equivale à transcrição fiel dos fatos, pelo Tabelião, de tudo aquilo que verificou, por seus próprios sentidos e sem juízo de valor ou conclusão, muito utilizada por exemplo para comprovar o conteúdo da existência de sites na internet ou conversas via “whatssap”.
Portanto, aquele que se sentir lesado em virtude do excesso de outros, há de diligenciar no sentido de comprovar a ofensa experimentada, podendo se utilizar da autenticação de cópia ou da ata notarial como meio de prova.
Herminio Silva Neto é Advogado.