Por Hermínio Neto
Há algum tempo o Brasil padece de séria crise política.
Os escândalos de corrupção desvelados a todo tempo são protagonizados por políticos eleitos pelo voto popular.
A propósito, nesse ano que se inicia haverá eleições, na qual elegeremos políticos para os seguintes cargos: Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais/Distrital.
Contamos ainda com algum tempo pela frente para entender um pouco mais sobre o sistema eleitoral e votar com maior consciência.
Portanto, de extrema relevância nos informar sobre o voto, o mais importante instrumento de democracia.
Também é necessário desmistificar algumas informações equivocadas, que são veiculadas de forma desencontrada, principalmente nas redes sociais.
Sendo assim, seguem algumas informações relevantes para o eleitor, que tem uma grande responsabilidade nas mãos:
1 - Para quem vai o voto em branco?
Antes do advento da Constituição Federal atual, como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições.
Entretanto, a partir da Constituição de 1988 (atual), determinou-se que não sejam computados os votos em branco para a verificação da maioria absoluta. Assim, os votos em branco não são contabilizados para nenhum candidato.
2 – E o voto nulo?
O voto nulo sempre foi considerado um voto de protesto, indicando a insatisfação do eleitor.
Tanto hoje em dia, como antigamente, os votos nulos não são contabilizados para nenhum candidato.
3 - Se 50% dos votos forem nulos e brancos a eleição é cancelada?
Não, pois votos nulos e brancos não são contabilizados. Por exemplo, se 99% dos votos forem nulos e brancos, o 1% de votos válidos serão contabilizados e determinarão o vencedor do pleito.
Novas eleições somente ocorrerão quando o candidato eleito (com mais de 50% dos votos válidos) tem mandato cassado ou registro indeferido, o que retira da nova disputa.
Uma eleição só é anulável quando reconhecido pelo Justiça Eleitoral que está viciada de falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
4 - O que é considerado voto válido?
Apenas os votos nominais e os de legenda, ou seja, votos em branco e nulos são desconsiderados nos cálculos eleitorais, conforme determina a Constituição Federal de 1988.
5 - Sabe a diferença entre eleição majoritária e proporcional?
O prefeito, governador, presidente da república e senador são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, elege-se o candidato que receber a maioria dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
O sistema eleitoral proporcional é utilizado na eleição para vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal. Foi pensado para formar um Legislativo com maior representatividade ideológica e partidária.
6 – Como funciona a eleição proporcional?
Esse ponto fica mais fácil explicar utilizando um exemplo de uma cidade com 200 mil habitantes, tendo a respectiva Câmara Municipal 19 vagas a serem preenchidas.
Se os votos válidos somam 152 mil, o quociente eleitoral será de 8 mil votos (152 mil dividido por 19 vagas).
Assim, se uma coligação consegue 40 mil votos, tem direito a eleger cinco vereadores (40 mil dividido por 8 mil).
Por essa conta, um candidato com poucos votos pode chegar a ser eleito, se fizer parte de uma coligação que conte com um “puxador de votos”.
O chamado "puxador" é um candidato que acumula uma quantidade de votos tão grande que leva para cima o quociente eleitoral e acaba garantindo – além da dele – mais vagas para a coligação, nas quais entram candidatos que tiveram poucos votos.
Os "puxadores" normalmente são celebridades ou personalidades muito conhecidas, que os partidos e coligações lançam como candidatos na eleição proporcional para alavancar a votação e aumentar o quociente eleitoral.
Foi o caso do deputado federal Tiririca em 2010. Com a maior votação do Brasil, ele “puxou” mais três candidatos que, sozinhos, não seriam eleitos.
Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cadeiras destinadas a ela no parlamento. Por outro lado, quem não atinge o quociente eleitoral, não tem direito a nenhuma cadeira.
7 – Qual é o objetivo da eleição proporcional?
A ideia do sistema proporcional é o eleitor escolher o partido de sua preferência e, neste, o candidato que mais lhe representa. Muita gente não presta atenção nisso, pois só olha o candidato e nem liga para o partido.
Normalmente os candidatos que concorrem para os cargos que possuem eleição proporcional (vereadores e deputados) recebem número com cinco algarismos. Os dois primeiros identificam o partido e os três últimos o candidato. Assim, seu voto vai ser computado automaticamente para a legenda e depois para seu candidato.
Isso quer dizer que se seu candidato não se eleger seu voto vai se somar aos demais votos da legenda ou da coligação de seu candidato e ajudará a eleger outra pessoa.
Percebe sua responsabilidade? Não basta escolher um nome. Você tem de analisar a lista de candidatos de seu partido ou coligação para evitar eleger candidatos em quem você nunca votaria.
Ou seja, pelo menos no caso da eleição proporcional, seu voto nem sempre vai para o candidato que você escolheu.
Hermínio Silva Neto é Advogado.